Hoje publiquei um texto e pelos vistos estava errado, parcialmente. O CIRH permite que jogadores de 14 anos, portanto sub 15 possam actuar no escalão Senior. Em Portugal não é permitido e o regulamento é explícito: Apenas com idade de Juvenil - Sub 17 é permitida a entrada de um jogador nas convocatórias ou mesmo num jogo do escalão Senior. As razões prendem-se com a necessária maturidade exigida e também como factor preventivo de eventuais "choques físicos" dada a diferença de idades que podem existir.
Penitencio-me pelo que escrevi anteriormente. Afinal, cada País pode optar pelo Regulamento Oficial da CIRH ou pelo que a sua Federação definir. Considero que Potugal tem um bom regulamento, mais equilibrado e mais justo, a este respeito. Poderá sempre haver uma excepção, em Portugal. Se um determinado clube inscrever um sub 15 como sub 17, Ele apenas pode actuar neste último escalão e não mais baixar ao anterior. E poderá ainda ser eleito para jogar em Sub 20 ou Seniores, ficando ao critério do clube essa opção. Espero ter sido explícito.
Assim, o Francesco Compagno, nosso admirador e quem nós prezamos muito e a quem auguramos um enorme futuro, jogou ontem pelos Seniores contra o Candelária e poderá fazê-lo uma vez que o regulamento da FIP estará coincidente com o do CIRH. Parabéns Francesco pelo debute.
TODOS ERRAMOS E NESTE CASO, PENITENCIO-ME POR TER AGIDO EM CONFORMIDADE COM OS NOSSOS REGULAMENTOS INTERNOS, OU SEJA DA FPP, QUANDO OUTROS PAISES TÊM REGRAS E DISPOSIÇÕES QUE NÃO COINCIDEM CONNOSCO. E AQUI MAIS UMA RAZÃO PARA O HP EVOLUIR NO SENTIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DAS IDADES E DOS ESCALÕES DE COMPETIÇÃO!
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